REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO – CONTOS TRADICIONAIS 2020

PRIMEIRO CONCURSO LITERÁRIO DO PEN GUINÉ-BISSAU

 CONTO TRADICIONAL

REGULAMENTO

Artigo 1º

Objetivo

O concurso tem por objetivo recolher, transcrever e divulgar o conto tradicional guineense, uma componente importantíssima da nossa tradição oral e, dessa forma, contribuir para a conservação do nosso património cultural, nomeadamente a oralitura, incentivando assim a produção literária e o gosto pela leitura e homenagear o(s) autor(es) que apresentar(em) a melhor qualidade literária.

Artigo 2º

Divulgação

O Concurso é publicitado mediante aviso de abertura no sítio eletrónico do PEN Guiné-Bissau (www.pen.gw).

Artigo 3º

Destinatários

Podem participar todos os cidadãos guineenses, com excepção dos membros da Direção da entidade promotora e dos membros do Júri.

Artigo 4º

Candidaturas

1. Os trabalhos devem ser inéditos e obedecer às seguintes regras:

a. Tipo de letra: Times New Roman

b. Corpo de letra: 12

c. Espaço entre linhas: 1.5

2. Os trabalhos devem ser recolha e transcrição de contos tradicionais.

3. Os concorrentes podem apresentar, individualmente, mais de um trabalho a concurso.

Artigo 5º

Apresentação

1. As candidaturas decorrem de 12 de outubro de 2020 a 12 de novembro de 2020;

2. São rejeitados, sem direito a recurso, as candidaturas apresentadas fora do prazo referido no número anterior, bem como os que não cumpram os requisitos de elegibilidade.

3. A candidatura é submetida para o endereço eletrónico que adiante se indica.

a. Endereço eletrónico: info@pen.gw

b. No “Assunto” deve constar menção ao seguinte: Concurso literário – o nome do/a candidato/a e o título do conto entre aspas (Assunto: Concurso Literário – Djon B… “A viagem da lua”).

4. Pode-se também submeter a candidatura em suporte físico na sede do PEN Guiné-Bissau, em Bissau, Avenida José Carlos Schwarz, Bairro de Ajuda 2ª Fase, Edifício SITEC.

Artigo 6º

Composição do Júri

1. Os textos são avaliados por um Júri composto por três elementos, eleitos pela Direção do PEN Guiné-Bissau.

2. Cumpre à Direção do PEN eleger o Presidente do Júri.

3. A vigência do Júri cessa no momento em que os resultados do concurso chegam ao Presidente do PEN.

Artigo 7º

Critérios de Avaliação

O Júri do Concurso avalia a qualidade dos trabalhos, de acordo com os seguintes critérios: recolha de conto tradicional, adequação/correção linguística, originalidade, criatividade e inovação.

Artigo 8º

Deliberações do Júri

1. O Júri do concurso toma decisões por maioria simples.

2. Das deliberações serão lavradas atas e sobre elas não haverá recurso.

Artigo 9º

Divulgação dos resultados

Os resultados serão divulgados, na segunda semana de dezembro de 2020, no sítio eletrónico do PEN (www.pen.gw). E o(s) vencedor(es) ser(á)ão comunicado(s) através do seu email.

Artigo 10º

Prémios

1. Serão atribuídos os seguintes prémios:

a. 1º Prémio – 100.000 F.cfa (cem mil francos cfa)

b. 2º Prémio – 75.000 F.cfa (setenta e cinco mil francos cfa)

c. 3º Prémio – 50.000 Fcfa (cinquenta mil francos cfa)

2. O Júri poderá conceder as menções honrosas que entender justificadas, bem como não atribuir os Prémios, se considerar que os trabalhos apresentados não revelam qualidade mínima.

3. Os prémios serão simbolicamente entregues aos autores dos trabalhos galardoados ou a quem os representar, numa sessão a realizar oportunamente.

4. Poderá ser considerada a compilação dos melhores contos, do presente concurso, em livro para ser publicado pela editora parceira do PEN Guiné-Bissau.

Artigo 11º

Cumprimento e omissões

1. O não respeito por qualquer um dos pontos deste Regulamento implica a eliminação do trabalho.

2. Qualquer situação não prevista no Regulamento ou qualquer dúvida na sua interpretação, será resolvida pelo Júri durante a sua vigência ou pelos promotores do concurso.